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Jurisprudência

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Cartório Extrajudicial

Nº: 4238917 - TA/MG


Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. Os serventuários do cartório extrajudicial respondem pelos danos que causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, responsabilidade esta expressamente prevista no artigo 22, da Lei 8.935/94, que regulamenta o artigo 236, da Carta Magna.





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