Ementa:
CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. BAGAGEM. EXTRAVIO OU PERDA.
DANOS. INDENIZAÇÃO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. AFASTAMENTO. CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO.
1 - A responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio ou perda de
bagagem regula-se pelo Código de Defesa do Consumidor, ficando, pois, elidida a aplicação
dos parâmetros tarifados da Convenção de Varsóvia. Precedente da Segunda Seção.
2 - Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido.
Decisão: 26/10/2004