APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
APONTE INDEVIDO DE CHEQUE A PROTESTO. DÍVIDA QUITADA.
Responde pelos danos morais o comerciante que, ressalvando no verso do título receber um cheque em substituição àquele que fora devolvido sem suficiente provisão de fundos, ainda que quitado o segundo, leva a protesto o primeiro título, decorrência de descontrole da contabilidade.
Indenização majorada.
O valor da causa, em ações de indenização decorrentes de responsabilidade civil, quando a parte se limita a postular o arbitramento judicial, é o de alçada.
Quando o magistrado determina que a parte emende a inicial ao efeito de dar valor certo à pretensão, haverá de considerar, ao fixar a verba indenizatória, para efeitos da sucumbência, o ganho de causa. A condenação entre o valor postulado - dado à causa por força de decisão judicial - e aquele concedido, deve ponderar os encargos da sucumbência pena de o vencedor arcar com valores superiores ao crédito pelos honorários do patrono do vencido.
APELO DA RÉ, IMPROVIDO.
RECURSO DO AUTOR, PROVIDO.