INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO A
QUE FOI SUBMETIDO O PASSAGEIRO. VALOR REPUTADO EXCESSIVO.
-"O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle de Superior
Tribunal de Justiça, quando a quantia arbitrada se mostra ínfima, de um lado,
ou visivelmente exagerada, de outro. Hipótese de fixação excessiva, a gerar
enriquecimento indevido do ofendido" (REsp nº 439.956-TO), por mim relatado).
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Data da decisão: 04/05/2004