CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NÃO CABIMENTO
I. - A única questão constitucional posta no acordão - a questão dos juros reais do par. 3. do art. 192 da Constituição - já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sentido contrario a pretensão do recorrente (ADIn n. 4-DF).
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Por unanimidade, negaram provimento ao agravo.
Decisão 08/09/1994