Ementa:
TRIBUTÁRIO - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NÃO CASTRAMENTO NA PREFEITURA DO NOVO PROPRIETÁRIO - GUIA DO IPTU EMITIDA NO NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO - LEGITIMIDADE - ART. 34 DO CTN.
1. Em havendo mudança na propriedade sobre o imóvel, deve o novo proprietário prestar informações ao Fisco para efeito de cadastramento.
2. Não obstante, essa obrigação não pode chegar ao extremo de impedir o exercício do direito do legítimo proprietário à repetição do indébito de tributos incidentes sobre o imóvel, vez que se sub-roga em todos os direitos e obrigações dele decorrentes, especialmente as tributárias.
3. Recurso especial provido.