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Jurisprudência

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Uso de código de barras

nº 688151 - STJ


Civil e processo civil. Recurso especial. Ação civil pública. Afixação de preço em produto por meio de código de barras. Possibilidade. Vigência da Lei
10.962/2004. Aplicação do art. 462 do CPC. Interpretação ao art. 31 do CDC.
- Fato ou direito superveniente que possa influir no julgamento da lide pode
ser apreciado pelo STJ, pois a regra estabelecida no art. 462 do CPC não se
limita às instâncias ordinárias. Precedentes.
- Após a vigência da Lei Federal 10.962 em 13.10.2004, permite-se aos
estabelecimentos comerciais a afixação de preço do produto por meio de
código de barras, sendo desnecessária a utilização de etiqueta com preço
individual de cada mercadoria.
- Inadmissível o recurso especial quando o Tribunal de origem deu adequada
interpretação a dispositivo de Lei Federal.
Recurso especial interposto pela Sendas S/A e outro não conhecido.
Recurso especial interposto pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda
conhecido e provido em parte.





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