EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. RELAÇÃO DE
CONSUMO. HIPOSSUFICIENTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1. Em se tratando de relação de consumo e tendo em vista o princípio da
facilitação da defesa do hipossuficiente, não prevalece o foro contratual de eleição quando
estiver distante daquele em que reside o consumidor em razão da dificuldade que este terá
para acompanhar o processo.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Varada Comarca de Itararé/SP, o suscitado.
Desicão unânime.
Data 11/05/2005