Ementa
RECURSO ESPECIAL. DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE NÃO IMPLICAM VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE.
A defesa dos direitos do consumidor insere-se nas funções institucionais do Ministério Público. Os
serviços e produtos oferecidos pelas instituições financeiras são considerados do gênero consumo, ex vi do art. 3º, § 2º, do CDC. Logo, quando na defesa do direitos dos usuários de tais produtos e
serviços, lícito é ao Ministério Público requisitar documentos, tais como cópias de contratos de adesão utilizados pela instituição e informações sobre os encargos financeiros cobrados, dados esses que não se enquadram entre os protegidos pelo sigilo bancário, porque acessíveis a todos os clientes. Recurso conhecido e provido.
Por unanimidade, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Decisão 22/08/2000