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Jurisprudência

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Loteamentos

Nª: 762763 - TJ/SP


Ementa:
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Parcelamento do solo urbano com infração
à Lei 6.766/79 – Venda de lotes antes do registro do loteamento – Irrelevância
da posterior regularização – Inteligência e aplicação dos arts. 37 e 50,
parágrafo único, I, da referida lei.
De acordo com art. 37 da Lei 6.766/79, é vedada a venda de lotes não
registrados constituindo tal fato a infração prevista no art. 50 parágrafo
único, I, da referida Lei. O registro posterior do loteamento não tem o condão
de excluir a configuração do delito.

Por unanimidade, negaram provimento ao apelo do réu Orivaldo Gurtler e dar em
parte ao de Sidnei Liano para reduzir as penas que lhe foram aplicadas.
Decisão 14/05/90





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