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Jurisprudência

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Legitimidade ativa do MP - Ação contra concessionária de rodovias

Resp Nº: 512074 - STJ


Ementa:
RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA "A" - CONTRATO DE CONCESSÃO - EXPLORAÇÃO DE RODOVIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTINÊNCIA - REUNIÃO DAS AÇÕES - ART. 105 DO CPC - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - LEGITIMIDADE ATIVA.
A par da identidade de partes, ambas as ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal amparam-se na mesma causa de pedir, qual seja, a existência de atos, contratos e procedimentos administrativos, relativos à exploração da BR-116,eivados de ilegalidade.
Ocorre, no entanto, que a segunda ação civil pública aforada,embora de menor abrangência, contempla alguns pedidos diversos dos formulados na primeira ação. É de elementar inferência, pois, que
se trata de hipótese de continência e não de litispendência, a recomendar a reunião dos processos, tal como decidido pela egrégia Corte de origem.
De outra parte, no tocante à alegada ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal, impende reconhecer que a presente demanda envolve a tutela de direitos dos consumidores usuários da
rodovia objeto de contrato de concessão, bem como a validade de ato administrativo, em razão de eventual violação de princípios que regem a Administração. Tais circunstâncias, logicamente, evidenciam a legitimação extraordinária do Órgão Ministerial para propositura da demanda, em vista de manifesto interesse público.
Mais a mais, na linha do que restou decidido no REsp 417.804/PR, Rel. Ministro Garcia Vieira, Rel. p/ Acórdão Ministro Humberto Gomes de Barros, DJU 10.03.2003, "'a ação civil pública é Documento: 508995 - Inteiro Teor do Acórdão - Site Certificado- DJ: 04/04/2005 Página 1 de 13 via adequada para o Ministério Público pleitear a proteção do direito do cidadão de transitar livremente por rodovia federal, sem pagar pedágio', mormente quando não construída rodovia alternativa".

Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão: 16/11/2004





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