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Jurisprudência

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Indenização - Transferência de Veículo

Apelação Cível Nº: 70002286375 - TJ/RS



Ementa:
CIVIL. SEGURO FACULTATIVO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS –
APP. SINISTRO, COM MORTE DO NOVO ADQUIRENTE, OCORRIDO APÓS A TRANSFERÊNCIA DA
PROPRIEDADE DO VEÍCULO, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA CIA. DE SEGUROS. DEVER DO
SEGURADO DE INFORMAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. QUESTÃO QUE NÃO PODE SER
INVOCADA PELA SEGURADORA PARA SE EXIMIR DA OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. JUROS
MORATÓRIOS. TAXA LEGAL. ART. 1.062 CC.
Estando em vigor a apólice quando do acidente do veículo, dever tem a
seguradora ao pagamento da indenização relativa a garantia extra para o caso de
Acidentes Pessoais de Passageiros – APP, assim considerados, pelo próprio
contrato, todas às pessoas transportadas, inclusive o motorista. Pacto
securitário que tem por objeto o veículo e seus passageiros, não a pessoa de
quem o firmou, conferindo, pois, direito a terceiro como acessório da
propriedade (art. 1.463 do CC). A taxa relativa aos juros moratórios é a
prevista na art. 1.062 do Código Civil, de 6% (seis por cento) ao ano. APELO

PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA REDUZIR OS JUROS DE MORA DE 1% PARA 0,5% AO MÊS.
Decisão: 03/10/2001





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