Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, DÚVIDA OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 07/STJ.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial da parte agravante ante a inexistência de omissão no acórdão recorrido e que o assunto envolvia o reexame de matéria fática.
2. O acórdão a quo julgou procedente ação de indenização por acidente de trânsito em face da
responsabilidade objetiva do recorrente.
3. Fundamentos, nos quais se suporta a decisão impugnada, apresentam-se claros e nítidos. Não dão lugar a omissões, obscuridades, dúvidas ou contradições. O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa, posto que ao julgador cabe apreciar a questão de acordo com o que ele entender atinente à lide. Não está obrigado o magistrado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131, do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso.
4. Não obstante a interposição de embargos declaratórios, não são eles mero expediente para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houve omissão do acórdão que deva ser suprida. Desnecessidade, no bojo da ação julgada, de se abordar, como suporte da decisão, dispositivos legais e/ou constitucionais. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC, quando a matéria enfocada é devidamente abordada no voto do aresto a quo.
5. Demonstrado, de modo evidente, que a procedência do pedido está rigorosamente vinculada ao exame das provas depositadas nos autos. Na via Especial, não há campo para se revisar entendimento de segundo grau assentado em prova, visto que a missão de tal recurso é, apenas, unificar a aplicação do direito federal (Súmula nº 07/STJ).
6. Agravo regimental não provido.
Decisão unânime.
Data 16/03/2004