Ementa:
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. COBRANÇA DE TARIFA TELEFÔNICA AUTORIZADA PELA “ANATEL”. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Cuidando-se de ação que visa a explicitação da cobrança de tarifa telefônica autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL -, e já tendo sido a matéria objeto de decisão do colendo Superior Tribunal de Justiça, que, através dos Conflitos de Competência n.ºs 047731 e 048177, fixou a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento das referidas ações civis, a declaração de incompetência da Justiça Estadual é medida que se impõe, com a desconstituição dos atos decisórios e remessa do feito à Justiça Federal.
Prejudicado o exame da apelação. Unânime.
Decisão: 07/04/2005