Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL.
Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada, eis que possível a proposição de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, por violação a normas constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais. Orientação do STF.
Mostra-se, outrossim, inconstitucional a Lei Municipal que assegura o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia, no âmbito do Município de Porto Alegre, no que tange ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica. Isso porque, ao tratar de matéria atinente a direito civil e telecomunicações, da competência privativa da União, viola o contido nos arts. 1º, 8º e 13, da Constituição Estadual, em consonância com os arts. 21, XI; 22, I e IV; 23; 24, VIII e § § 2º e 3º e 30, I e II, da Constituição Federal.
Ação julgada procedente.
Decisão por maioria (21x3).
Data 30/08/2004