APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PEDÁGIO. RS 235, TRECHO ENTRE CANELA E SÃO FRANCISCO DE PAULA.
Muito embora a comprovada má conservação da estrada, a não realização de obras a fim de dar ao usuário condições de trafegabilidade, e o não-cumprimento do contrato, a suspensão da cobrança do pedágio somente viria a agravar a situação, em face da ausência de recursos, o que implicaria num agravamento das condições da estrada.
Ação intentada pelo órgão do Ministério Público que, em que pese louváveis às suas intenções, não se mostra escorreita, pois pretende claramente rescindir o contrato, quando deveria tentar obrigar a agravada a cumpri-lo – ação de obrigação de fazer.
Legitimidade para rescisão do contrato que é do poder concedente.
Recurso improvido.