Ementa:
Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. Artigo 43, §§ 1º e 5º, do Código de
Defesa do Consumidor. Precedentes da Corte.
1. Correta a interpretação do acórdão recorrido seja com relação ao prazo a que se refere o § 1º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, seja quanto ao § 5º do mesmo artigo, este alcançando a ação relativa ao título e não a ação de cobrança, em tese.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão: 02/12/2003