Ementa:
Código de defesa do consumidor. art. 73
1.Responsabilidade penal objetiva. Inadimissibilidade. Por Eventual irregularidade na prestação de informação à autoridade judiciária sobre registros de consumidor, em banco de dados, deve ser responsabilizado, penalmente, o funcionário responsável, e não o presidente da instituição.
2.HC deferido para trancar a ação penal.