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21/06/2012 - Cível

Soledade: MP obtém liminar que ordena Prefeitura exonerar servidores temporários

Por Jorn. Marjuliê Martini

A Prefeitura de Soledade deverá, em 30 dias a contar desta quarta-feira, 20, exonerar todos os servidores municipais contratados em regime temporário e emergencial, sendo 62 professores e outros nove auxiliares de escola. A decisão liminar foi proferida pelo juiz José Pedro Guimarães, que acatou pedido do MP em ação civil pública ajuizada pelo promotor João Paulo Fontoura de Medeiros. Conforme o Promotor, os contratos temporários sequer tinham prazo de validade, e houve nomeações entre 15 de fevereiro e 29 de maio.

Na ação, o MP alegou que a Lei Municipal 3370/2012, que autoriza a contratação emergencial de profissionais, é inconstitucional, já que existe concurso público, com classificação publicada em fevereiro deste ano. Na decisão, o Magistrado afirmou que “os candidatos, por méritos próprios, sem indicação ou identidade ideológica, resultaram aprovados no concurso para o preenchimento das vagas constantes no edital. Não podem, portanto, serem preteridos mediante contratações temporárias, cujo critério de admissão depende apenas do arbítrio da autoridade administrativa competente”.

Ainda segundo a liminar, deverão ser mantidas as contratações temporárias somente para os cargos em que não há aprovados em concurso público em vigor.

Promotor João Paulo de Medeiros


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