
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL N.º 211/2001
- ASSESSOR
- ÁREA DO DIREITO -
-
SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS –
|
Descrição da Atividade |
Data de Realização |
|
Período de inscrições |
De 17/12/01 a 11/01/2002 |
|
Publicação de Edital com inscrições não homologadas |
19/02/2002 |
|
Período para entrega de recurso quanto a não homologação de inscrição |
20 a 22/02/2002 |
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Aplicação da prova para o cargo de Assessor – Área do Direito |
07/04/2002 |
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Publicação do gabarito oficial da prova para o cargo de Assessor –
Área do Direito |
09/04/2002 |
|
Período para entrega de recursos referentes à prova para o cargo de
Assessor – Área do Direito |
10 a 12/04/2002 |
|
Aplicação da prova para o cargo de Secretário de Diligências |
21/04/2002 |
|
Publicação do gabarito oficial da prova para o cargo de Secretário de
Diligências |
23/04/2002 |
|
Período para entrega de recursos referentes à prova para o cargo de
Secretário de Diligências |
24 a 26/04/2002 |
1. DA
DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO
A divulgação oficial das informações referentes a estes
concursos dar-se-ão através da publicação de Editais ou avisos na Imprensa
Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no site do Ministério Público na
Internet – http://www.mp.rs.gov.br, e em murais na Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Rua Andrade Neves, 106, Centro, Porto
Alegre.
2. DOS
CARGOS
2.1.
Quadro de Vagas
|
CÓDIGO DO CONCURSO |
CARGO |
ÁREA |
CLASSE |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BÁSICO |
VAGAS |
C-12/01
|
Secretário
de Diligências |
___ |
M |
2º Grau
Completo |
40 |
1.501,30
* |
81 |
C-13/01
|
Assessor |
Direito |
R |
Bacharelado
em Ciências Jurídicas e Sociais |
40 |
3.529,74 |
61 |
* Ao Secretário de Diligências no
desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, são atribuídas ainda
as seguintes gratificações mensais:
- Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas – 35% do
vencimento básico= R$525,45 (Lei Nº11.206 09/11/98).
- Auxílio-Condução – 20% do vencimento básico da classe inicial=
R$300,26 (Lei Nº8.829 de 16/02/89, com a redação que lhe foi dada pela Lei Nº11.357
de 20/07/99).
2.2.
Síntese dos Deveres
a)
C-12/01 - Secretário de Diligências
Síntese
dos deveres: Executar diligências de busca de elementos informativos ou provas
necessárias às atividades das Promotorias, bem como realizar tarefas auxiliares
de datilografia, arquivo, fichário, coleta de dados e guarda de elementos
informativos e, ainda, acompanhar o Promotor de Justiça em diligências e Júri.
Descrição
Exemplificativa: Executar, diligências de busca e localizar pessoas necessárias
à prova em processos; fazer notificações e intimações extra-processo de pessoas
reclamadas pelas curadorias; efetuar diligências para constatar e informar às
Promotorias da situação de menores e incapazes sob custódia, tutela ou
curatela; verificar situações relativas a menores abandonados ou a doentes
mentais, informando o verificado às Promotorias; fazer triagem de partes e
encaminhá-las às Promotorias, mediante estabelecimento ordenado; diligenciar
junto aos registros públicos e repartições públicas na coleta de informações
necessárias à Promotoria; verificar e informar à Promotoria a situação de bens,
coisas ou valores relativos a processos ou expedientes; verificar e anotar o
andamento de processos onde intervenha o Ministério Público; controlar,
organizar e manter, sob orientação e supervisão, o andamento de processos de
tutores e de curadores sujeitos a prestação de contas; organizar e manter, sob
orientação, relação de entidades que devam apresentar balanços e prestação de
contas; manter atualizados os arquivos de promoções e expedientes da
Promotoria; organizar agenda de audiência do Promotor de Justiça; datilografar
e digitar correspondências e demais expedientes, inclusive os relativos a
promoções; expedir correspondências, efetuando o devido controle; preencher formulários
padronizados, secretariar o Promotor de Justiça na tomada de representação e
depoimentos; fazer a tramitação de processos entre o Gabinete da Promotoria e o
cartório; encaminhar ordens e pedidos de diligências junto às repartições
públicas, acompanhar o Promotor de Justiça em diligências de fiscalização ou
constatação de situações junto a entidades; permanecer à disposição do Promotor
de Justiça durante o expediente da Promotoria para execução de tarefas
auxiliares ou de acompanhamento; executar tarefas de registros de dados,
inclusive por meios eletrônicos, relacionados com a atuação da Promotoria de
Justiça; pesquisar em arquivos eletrônicos ou bancos de dados da
Promotoria-Geral de Justiça e de outros órgãos com acesso autorizado; registrar
e arquivar correspondências recebidas e cópia das expedidas; elaborar e redigir
relatórios, mapas e gráficos relativos às atividades da Promotoria de Justiça;
executar outras tarefas correlatas e determinadas.
b)
C-13/01 - Assessor
Síntese
dos Deveres: Atividade envolvendo assessoramento em áreas do Direito,
Contabilidade, Economia e Administração. Efetuar estudos, análises, pesquisas e
trabalhos nas áreas referidas, visando às atividades-meio e fim do Ministério
Público.
Descrição
Exemplificativa: Examinar processos e elaborar pareceres sobre questões
administrativas, fundamentadas na legislação e em pesquisas efetuadas,
abrangendo matérias de Direito, Contabilidade, Economia e Administração;
prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; redigir,
datilografar, digitar, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos, inclusive
através de recursos eletrônicos de dados; exarar despachos de acordo com a
orientação do superior hierárquico; reunir as informações que se fizerem
necessárias para decisões na sua área de atuação; efetuar estudos para o
aperfeiçoamento dos serviços na órbita de sua atuação; revisar atos e
informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores;
atender às partes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares; orientar, quando solicitado, a instrução
de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente à
organização administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça na sua área de
formação ou atuação; fazer registros e pesquisas em bancos de dados eletrônicos
ou bibliográficos nas diversas áreas de atuação do Ministério Público e de
outras entidades das quais houver acesso autorizado; propor, quando solicitado,
adoção de medidas de natureza administrativa para a boa administração na sua
área de atuação ou formação; manter-se atualizado na área de sua habilitação
visando a atuação de novas técnicas e procedimentos aplicáveis à administração
pública; preparar atos destinados às providências jurídicas, que envolvam sua
área de atuação, em apoio do Ministério Público; organizar arquivos, inclusive
bibliográficos e eletrônicos; supervisionar, coordenar e executar trabalhos
relativos a serviços de contabilidade, inclusive por meio informatizado; participar,
quando solicitado, de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens
ou valores da Repartição; orientar, do ponto de vista contábil, quando
solicitado, o levantamento dos bens patrimoniais, bem como fazer levantamentos
e relatórios; proceder exames em demonstrações contábeis, prestação de contas,
escrita contábil e documentação pertinente a fundações, prefeitos e entidade
sujeitas fiscalização do Ministério Público; realizar exames, extrajudiciais,
do ponto de vista contábil, na entidade atingida; determinar, mediante estudos
contábeis, a capacidade econômico-financeira de entidades, conforme solicitado;
proceder a exames e perícias para constituição, transformação e liquidação de
entidades de qualquer natureza; fazer auditoria de balanços e de peças
contábeis; realizar auditoria analítica compreendendo exames de pesquisas, de
interpretação, de orientação de pareceres e de investigações de caráter
financeiro e contábil; elaborar certificados de exatidão de balanços, de peças
contábeis e de contabilidade, após realizar devida auditoria, inclusive nos
casos de cessão, fusão, incorporação e desincorporarão de empresas; definir,
quando solicitado, índices contábeis e de verificação da viabilidade econômico
financeira de empresas participantes em licitações; fornecer, quando
solicitado, dados para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes
orçamentárias e dos orçamentos anuais do Ministério Público; acompanhar, quando
solicitado, a execução do orçamento do Ministério Público; proceder a avaliação
da eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos destinados ao
Ministério Público; proceder, quando solicitado, a análise da produtividade dos
fatores empregados no Ministério Público; efetuar análise econômico-financeira
das entidades sujeitas à fiscalização pelo Ministério Público, bem como, quando
solicitado, da Procuradoria-Geral de Justiça; proceder a análise da
produtividade dos fatores empregados na administração do Ministério Público;
proceder a montagem e estatísticas de indicadores sobre custos e resultados,
preços, cotações e mercado, como elemento de apoio à fiscalização pelo
Ministério Público, bem como para utilização nos serviços administrativos da
Procuradoria-Geral de Justiça; elaborar estudos e emitir parecer, quando
solicitado, sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias;
efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior;
executar outras tarefas correlatas e/ou de sua habilitação superior,
especialmente em assessoramento aos Promotores, Procuradores, chefias e
autoridades superiores.
3. DAS
CONDIÇÕES PARA POSSE
a) Ser
brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. nº12
da Constituição Federal de 1988.
b) Ter,
no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade na data de encerramento das
inscrições.
c) Possuir
a escolaridade exigida para o cargo pretendido até a data da posse.
d) Atender,
se o candidato for portador de deficiência, às exigências da Lei Estadual
nº10.228, de 06/07/94.
e) Estar
em dia com as obrigações eleitorais.
f) Estar
em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.
g) Ter
boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e
federal), Militar (estadual e federal)
e Eleitoral.
h) Estar
apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será
verificado através de Perícia Médica a ser indicada pela Divisão de Recursos
Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça.
Os documentos
comprobatórios dos itens "c",
"e", "f", "g", "h" somente serão
exigidos por ocasião da posse.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Das Disposições Gerais
a) A
inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação,
pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital.
b) O
candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no
Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou
do não preenchimento de qualquer campo daquele documento.
c) A
inscrição poderá ser efetuada por terceiros. A procuração deverá ser com
finalidade específica para inscrição no concurso público, não havendo
necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
d) Efetuada
a inscrição não será aceito pedido de alteração de cargo.
e) Não
serão homologadas as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de
fundos.
f) Não
haverá, em hipótese alguma, isenção do pagamento ou devolução da taxa de
inscrição.
g) Não
haverá, em hipótese alguma, devolução de documentação entregue por ocasião da
inscrição.
h) Não
serão aceitas inscrições extemporâneas, condicionais, via fax ou com protocolos
de documentos exigidos.
4.2. Do Período de Inscrições
a) As
Inscrições serão recebidas no período entre 17 de dezembro de 2001 e 11 de
janeiro de 2002, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
4.3. Do Local das Inscrições
a) As
inscrições serão recebidas nas agências da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, conforme relação abaixo:
• PORTO ALEGRE:
AC AZENHA - Rua Prof. Oscar Pereira, 44
AC CENTRAL DE PORTO ALEGRE - Rua Siqueira Campos, 1100
AC JARDIM LINDÓIA - Av. Assis Brasil, 4320
AC MENINO DEUS - Av. José de Alencar, 573
AC MOINHOS DE VENTO - Rua Cel. Bordini, 555
AC PARTENON - Av. Bento Gonçalves, 2080
AC SÃO JOÃO - Rua 25 de Julho, 46
AC TRISTEZA - Av. Wenceslau Escobar, 2815
AC VILA JARDIM - Av. Protásio Alves, 5500
AC FARRAPOS - Av. Guido Mondin, 396 - Navegantes
• INTERIOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: Nas agências centrais dos
Correios nos municípios de Antônio Prado, Alegrete, Alvorada, Arroio Grande,
Bagé, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Butiá, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha,
Caçapava do Sul, Camaquã, Candelária, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa,
Carazinho, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Charqueadas, Cidreira, Cruz Alta,
Dois Irmãos, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Esteio, Estrela, Flores da Cunha,
Frederico Westphalen, Garibaldi, Guaíba, Guaporé, Gramado, Gravataí,
Horizontina, Ijuí, Itaqui, Jaguarão, Quaraí, Lagoa Vermelha, Lajeado,
Montenegro, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo,
Pelotas, Pinheiro Machado, Portão, Rio Grande, Rio Pardo, Rosário do Sul, Santa
Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do
Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São
Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Tramandaí, Três
Passos, Triunfo, Torres, Uruguaiana,
Vacaria, Venâncio Aires e Viamão.
• FLORIANÓPOLIS/SC: AC CENTRAL DE FLORIANÓPOLIS - Praça 15 de Novembro,
242, Centro.
• CURITIBA/PR: AC CENTRAL DE CURITIBA - Rua 15 de Novembro, 700,
Centro.
b) As
inscrições também poderão ser realizadas via Internet no endereço
http://www.faurgs.ufrgs.br . A FAURGS, em hipótese alguma, processará
qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição.
4.4. Valor das Taxas de Inscrição
|
CARGO |
VALOR TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) |
|
Assessor – Área do Direito |
66,80 |
|
Secretário de Diligências |
40,10 |
4.5. Procedimentos Para Inscrição
Através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
a) O
candidato deverá comparecer em uma das agências do Correio indicadas no item
4.3 - letra "a", e adquirir o Edital Nº211/01, mediante pagamento do
valor de R$ 0,80 (oitenta centavos).
b) No
caso de candidato portador de deficiência, o mesmo deverá, no momento da
aquisição do Edital, solicitar o Requerimento de Inscrição específico para
portadores de deficiência, confeccionado na cor AMARELA.
c) As
provas objetivas referentes aos concursos previstos por este Edital (Assessor –
Área do Direito e Secretário de Diligências) serão aplicadas em datas
diferentes, podendo o candidato inscrever-se nos dois cargos, devendo
utilizar Requerimentos de Inscrição
separados para cada cargo que inscrever-se.
d) O
candidato deve preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, o qual
se encontra encartado dentro do Edital. Os portadores de deficiência devem
solicitar o Requerimento de Inscrição específico na cor amarela, conforme item
4.5 – letra "b".
e) O
candidato deve anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso,
de cédula oficial de identidade (carteira de identidade civil ou militar,
carteira de Ordens ou Conselhos Regionais ou Carteira Nacional de Habilitação -
modelo novo com foto).
f) No
caso de candidato portador de deficiência, o mesmo deverá anexar também
atestado que comprove a deficiência de que é portador, no qual deverá,
obrigatoriamente, constar as seguintes informações:
I - descrição detalhada da(s)
deficiência(s);
II - descrição das limitações
decorrentes da(s) deficiência(s);
III -
classificação internacional de doenças (CID-10).
g) O
candidato portador de deficiência, que necessite de algum atendimento especial
para a realização da prova, deverá comunicar por escrito, à Comissão
responsável pelo Concurso Público, no ato da inscrição, anexando o comunicado
junto com a documentação exigida no item anterior.
h) O
candidato deverá pagar a taxa de inscrição diretamente nas agências da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (listadas no item 4.3 - letra "a"), conforme valores
correspondentes a cada cargo que pretender concorrer.
i) No
caso de inscrição efetuada por procurador, deverá ser anexada cópia do
documento de identidade do procurador e o instrumento de mandato (procuração)
contendo poderes e finalidade específica. A procuração não necessita ser
autenticada em cartório.
j) as
inscrições pagas com cheque, ou qualquer outro meio, sem a devida provisão de
fundos, não serão homologadas.
4.6. Procedimentos Para Inscrição
Através da Internet
a) O
candidato poderá realizar sua inscrição através da internet no endereço http://www.faurgs.ufrgs.br.
b) O
candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição através da
internet deverá enviar, por SEDEX,
até 3 dias úteis após encerramento das inscrições, a documentação exigida no
item 4.5 - letras "f" e "g", fazendo constar no
envelope:
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA
COMISSÃO DE CONCURSOS
Rua Andrade Neves, 106 -
10º Andar
Centro
Porto Alegre - RS
CEP: 90010-210
REMETENTE:
Nome do Candidato
Cargo ao(s) qual(is)
concorre (Assessor – Área do Direito e/ou Secretário de Diligências).
c) O candidato deverá imprimir registro de
inscrição provisório e documento para pagamento da taxa de inscrição, o qual
deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data limite de
11/01/2002.
d) O candidato terá sua inscrição provisória
homologada somente após recebimento, através do Banco, da confirmação do
pagamento de sua taxa de inscrição.
e) Em hipótese alguma será processado qualquer
registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição.
f) As inscrições pagas com cheque, ou
qualquer outro meio, sem a devida provisão de fundos serão canceladas.
4.7. Reserva de Vaga para
Candidato Portador de Deficiência
a) O
candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira
responsabilidade, às vagas legalmente reservadas aos deficientes, registrando a
sua opção no Requerimento de Inscrição específico para portadores de
deficiência na cor AMARELA e
anexando atestado médico que comprove tal situação, conforme item 4.5 – letra "f". Desta forma, ser-lhe-á
assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital,
nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, e art. 3º da Lei n.º 10.228,
de 06 de julho de 1994.
b) A
pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação,
duração, horário e local de realização das provas.
c) O
candidato nomeado para provimento de vaga da reserva de mercado terá apuradas,
na perícia médica para posse, a sua condição de portador de deficiência (nos
termos do Decreto 914/93) e a compatibilidade da mesma com o pleno exercício
das atribuições do cargo que pleiteia. No caso de não serem constatadas a
condição de deficiente e/ou a compatibilidade da deficiência, não ser-lhe-á
dada a posse no cargo, tornando-se sem efeito a nomeação e ficando o mesmo
excluído do Concurso.
d) Não
ocorrendo a aprovação de candidato portador de deficiência para o provimento de
vaga ao cargo prevista em reserva de mercado, esta será provida pelos demais
candidatos aprovados.
5. DAS PROVAS
5.1. Das Disposições Gerais
a) As
provas dos concursos, objeto deste edital, realizar-se-ão em Porto Alegre, nos
locais e horários a serem divulgados oportunamente através de Edital, conforme
item 1, a ser publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
b) A
critério da Procuradoria-Geral de Justiça, as provas previstas para os
Concursos poderão ser realizadas inclusive em sábados, domingos ou feriados.
c) O
candidato deverá prestar a prova no local designado pela Comissão.
d) O
candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário fixado para o início das provas.
e) Não
será permitida a entrada, no prédio de realização de provas, do candidato que
se apresentar após o horário de início das provas.
f) Não
haverá segunda chamada para a realização das provas em nenhuma hipótese, seja
qual for o motivo alegado.
g) O
ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato previamente inscrito
no Concurso e munido de documento oficial com foto, que possibilite sua
perfeita identificação.
h) Durante
as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre
os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, impressos, anotações,
máquinas calculadoras, computadores, agendas eletrônicas, telefone celular,
BIP, walkman, gravador, fone de ouvido, receptores de mensagens ou similares.
i) Será
de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de
Respostas (cartão óptico) e sua integridade, devendo o mesmo assinalar as
respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou
preta (o equipamento não lê marcas feitas com outro tipo de caneta ou lápis).
j) O
candidato deverá assinalar, para cada questão, uma única resposta. Questões com
rasura poderão ser consideradas erradas pela leitora ótica. Não caberá recurso
decorrente do preenchimento incorreto.
k) Será
excluído do Concurso o candidato que:
I -
Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores,
executores, auxiliares, outros candidatos ou autoridades presentes;
II -
For surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação
com outro candidato, ou utilizar-se de livros, notas ou impressos;
III - Utilizar-se de quaisquer recursos
ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;
IV - Não atingir um desempenho mínimo
de 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis na prova de caráter
eliminatório.
l) O
candidato só poderá levar o Caderno de Questões após transcorridos 60
(sessenta) minutos do início da prova.
m) O
candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente,
em casos especiais, e na companhia de fiscais.
n) Não
será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo
seletivo nas dependências do prédio onde forem aplicadas as provas.
5.2. Quadro das provas
As
provas por cargo estão assim
distribuídas:
|
Cargo |
Prova |
Caráter da Prova |
Pontos
|
Número de Questões |
Pontos por questão |
|
Assessor – Área do Direito |
Conhecimentos Específicos |
Eliminatório
|
70 |
40 |
1,75 |
|
Língua Portuguesa |
Classificatório |
15 |
10 |
1,5 |
|
|
Informática |
Classificatório |
15 |
10 |
1,5 |
|
|
Secretário de Diligências |
Conhecimentos Específicos |
Eliminatório |
70 |
40 |
1,75 |
|
Língua Portuguesa |
Classificatório |
15 |
10 |
1,5 |
|
|
Informática |
Classificatório |
15 |
10 |
1,5 |
5.3. Das Disposições Específicas
das Provas
5.3.1. Das Provas Para os Cargos de Assessor - Área de
Direito e Secretário de Diligências
a) Os
concursos para os cargos de Assessor - Área de Direito e Secretário de
Diligências serão compostos de apenas uma etapa, constituída por provas
objetivas de múltipla escolha no valor total de 100 pontos, distribuídos
conforme o quadro constante do item 5.2.
b) Serão
considerados aprovados os candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 60%
(sessenta por cento) dos pontos possíveis nas provas de caráter eliminatório.
c) Os
candidatos portadores de deficiência concorrerão em lista classificatória
própria de reserva de mercado, devendo também atingir o desempenho mínimo
previsto no item anterior para serem considerados aprovados.
5.3.2. Programa das Provas