MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL N.º 211/2001

TORNO PÚBLICO que estarão abertas, no período de 17 de dezembro de 2001 a 11 de janeiro de 2002, as inscrições aos Concursos Públicos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, em regime estatutário, com as vagas constantes deste edital, além das eventualmente abertas no período de validade destes concursos, os quais reger-se-ão nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 e suas alterações, Provimento n.º 27/2001-PGJ e pelas disposições contidas neste edital.

 

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

- ASSESSOR - ÁREA DO DIREITO -

- SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS –

 

 

 

Descrição da Atividade

 

Data de Realização

Período de inscrições

De 17/12/01 a 11/01/2002

Publicação de Edital com inscrições não homologadas

19/02/2002

Período para entrega de recurso quanto a não homologação de inscrição

20 a 22/02/2002

Aplicação da prova para o cargo de Assessor – Área do Direito

07/04/2002

Publicação do gabarito oficial da prova para o cargo de Assessor – Área do Direito

09/04/2002

Período para entrega de recursos referentes à prova para o cargo de Assessor – Área do Direito

10 a 12/04/2002

Aplicação da prova para o cargo de Secretário de Diligências

21/04/2002

Publicação do gabarito oficial da prova para o cargo de Secretário de Diligências

23/04/2002

Período para entrega de recursos referentes à prova para o cargo de Secretário de Diligências

24 a 26/04/2002

 

 

1. DA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO

 

A divulgação oficial das informações referentes a estes concursos dar-se-ão através da publicação de Editais ou avisos na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no site do Ministério Público na Internet – http://www.mp.rs.gov.br, e em murais na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Rua Andrade Neves, 106, Centro, Porto Alegre.

 

2. DOS CARGOS

 

2.1. Quadro de Vagas

 

CÓDIGO

DO

CONCURSO

 

 

CARGO

 

 

ÁREA

CLASSE

 

ESCOLARIDADE

EXIGIDA

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO

BÁSICO

VAGAS

C-12/01

Secretário de Diligências

___

 

M

2º Grau Completo

40

1.501,30 *

81

C-13/01

Assessor

 

Direito

 

R

Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais

40

3.529,74

61

* Ao Secretário de Diligências no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, são atribuídas ainda as seguintes gratificações mensais:

 - Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas – 35% do vencimento básico= R$525,45 (Lei Nº11.206 09/11/98).

 - Auxílio-Condução – 20% do vencimento básico da classe inicial= R$300,26 (Lei Nº8.829 de 16/02/89, com a redação que lhe foi dada pela Lei Nº11.357 de 20/07/99).

 

 

2.2. Síntese dos Deveres

 

a) C-12/01 - Secretário de Diligências

Síntese dos deveres: Executar diligências de busca de elementos informativos ou provas necessárias às atividades das Promotorias, bem como realizar tarefas auxilia­res de datilografia, arquivo, fichário, coleta de dados e guarda de elementos informativos e, ainda, acompanhar o Promotor de Justiça em diligências e Júri.

Descrição Exemplificativa: Executar, diligências de busca e localizar pessoas necessárias à prova em processos; fazer notificações e intimações extra-processo de pessoas reclamadas pelas curadorias; efetuar diligências para constatar e informar às Promotorias da situação de menores e incapazes sob custódia, tutela ou curatela; verificar situações relativas a menores abandonados ou a doentes mentais, informando o verificado às Promotorias; fazer triagem de partes e encaminhá-las às Promotorias, mediante estabelecimento ordenado; diligenciar junto aos registros públicos e repartições públicas na coleta de informações necessárias à Promotoria; verificar e informar à Promotoria a situação de bens, coisas ou valores relativos a processos ou expedientes; verificar e anotar o andamento de processos onde intervenha o Ministério Público; controlar, organizar e manter, sob orientação e supervisão, o andamento de processos de tutores e de curadores sujeitos a prestação de contas; organizar e manter, sob orientação, relação de entidades que devam apresentar balanços e prestação de contas; manter atualizados os arquivos de promoções e expedientes da Promotoria; organizar agenda de audiência do Promotor de Justiça; datilografar e digitar correspondências e demais expedientes, inclusive os relativos a promoções; expedir correspondências, efetuando o devido controle; preencher formulários padronizados, secretariar o Promotor de Justiça na tomada de representação e depoimentos; fazer a tramitação de processos entre o Gabinete da Promotoria e o cartório; encaminhar ordens e pedidos de diligências junto às repartições públicas, acompanhar o Promotor de Justiça em diligências de fiscalização ou constatação de situações junto a entidades; permanecer à disposição do Promotor de Justiça durante o expediente da Promotoria para execução de tarefas auxiliares ou de acompanhamento; executar tarefas de registros de dados, inclusive por meios eletrônicos, relacionados com a atuação da Promotoria de Justiça; pesquisar em arquivos eletrônicos ou bancos de dados da Promotoria-Geral de Justiça e de outros órgãos com acesso autorizado; registrar e arquivar correspondências recebidas e cópia das expedidas; elaborar e redigir relatórios, mapas e gráficos relativos às atividades da Promotoria de Justiça; executar outras tarefas correlatas e determinadas.

 

 

b) C-13/01 - Assessor

Síntese dos Deveres: Atividade envolvendo assessoramento em áreas do Direito, Contabilidade, Economia e Administração. Efetuar estudos, análises, pesquisas e trabalhos nas áreas referidas, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público.

Descrição Exemplificativa: Examinar processos e elaborar pareceres sobre questões administrativas, fundamentadas na legislação e em pesquisas efetuadas, abrangendo matérias de Direito, Contabilidade, Economia e Administração; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; redigir, datilografar, digitar, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos, inclusive através de recursos eletrônicos de dados; exarar despachos de acordo com a orientação do superior hierárquico; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões na sua área de atuação; efetuar estudos para o aperfeiçoamento dos serviços na órbita de sua atuação; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; atender às partes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; orientar, quando solicitado, a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente à organização administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça na sua área de formação ou atuação; fazer registros e pesquisas em bancos de dados eletrônicos ou bibliográficos nas diversas áreas de atuação do Ministério Público e de outras entidades das quais houver acesso autorizado; propor, quando solicitado, adoção de medidas de natureza administrativa para a boa administração na sua área de atuação ou formação; manter-se atualizado na área de sua habilitação visando a atuação de novas técnicas e procedimentos aplicáveis à administração pública; preparar atos destinados às providências jurídicas, que envolvam sua área de atuação, em apoio do Ministério Público; organizar arquivos, inclusive bibliográficos e eletrônicos; supervisionar, coordenar e executar trabalhos relativos a serviços de contabilidade, inclusive por meio informatizado; participar, quando solicitado, de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Repartição; orientar, do ponto de vista contábil, quando solicitado, o levantamento dos bens patrimoniais, bem como fazer levantamentos e relatórios; proceder exames em demonstrações contábeis, prestação de contas, escrita contábil e documentação pertinente a fundações, prefeitos e entidade sujeitas fiscalização do Ministério Público; realizar exames, extrajudiciais, do ponto de vista contábil, na entidade atingida; determinar, mediante estudos contábeis, a capacidade econômico-financeira de entidades, conforme solicitado; proceder a exames e perícias para constituição, transformação e liquidação de entidades de qualquer natureza; fazer auditoria de balanços e de peças contábeis; realizar auditoria analítica compreendendo exames de pesquisas, de interpretação, de orientação de pareceres e de investigações de caráter financeiro e contábil; elaborar certificados de exatidão de balanços, de peças contábeis e de contabilidade, após realizar devida auditoria, inclusive nos casos de cessão, fusão, incorporação e desincorporarão de empresas; definir, quando solicitado, índices contábeis e de verificação da viabilidade econômico financeira de empresas participantes em licitações; fornecer, quando solicitado, dados para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Ministério Público; acompanhar, quando solicitado, a execução do orçamento do Ministério Público; proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos destinados ao Ministério Público; proceder, quando solicitado, a análise da produtividade dos fatores empregados no Ministério Público; efetuar análise econômico-financeira das entidades sujeitas à fiscalização pelo Ministério Público, bem como, quando solicitado, da Procuradoria-Geral de Justiça; proceder a análise da produtividade dos fatores empregados na administração do Ministério Público; proceder a montagem e estatísticas de indicadores sobre custos e resultados, preços, cotações e mercado, como elemento de apoio à fiscalização pelo Ministério Público, bem como para utilização nos serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça; elaborar estudos e emitir parecer, quando solicitado, sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior; executar outras tarefas correlatas e/ou de sua habilitação superior, especialmente em assessoramento aos Promotores, Procuradores, chefias e autoridades superiores.

 

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

 

a)    Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. nº12 da Constituição Federal de 1988.

b)    Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade na data de encerramento das inscrições.

c)    Possuir a escolaridade exigida para o cargo pretendido até a data da posse.

d)    Atender, se o candidato for portador de deficiência, às exigências da Lei Estadual nº10.228, de 06/07/94.

e)    Estar em dia com as obrigações eleitorais.

f)     Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

g)    Ter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e federal),  Militar (estadual e federal) e Eleitoral.

h)    Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através de Perícia Médica a ser indicada pela Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Os documentos comprobatórios dos itens "c", "e", "f", "g", "h" somente serão exigidos por ocasião da posse.

 

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

4.1. Das Disposições Gerais

 

a)    A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital.

b)    O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo daquele documento.

c)    A inscrição poderá ser efetuada por terceiros. A procuração deverá ser com finalidade específica para inscrição no concurso público, não havendo necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

d)    Efetuada a inscrição não será aceito pedido de alteração de cargo.

e)    Não serão homologadas as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos.

f)     Não haverá, em hipótese alguma, isenção do pagamento ou devolução da taxa de inscrição.

g)    Não haverá, em hipótese alguma, devolução de documentação entregue por ocasião da inscrição.

h)    Não serão aceitas inscrições extemporâneas, condicionais, via fax ou com protocolos de documentos exigidos.

 

4.2. Do Período de Inscrições

 

a)    As Inscrições serão recebidas no período entre 17 de dezembro de 2001 e 11 de janeiro de 2002, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

 

4.3. Do Local das Inscrições

 

a)    As inscrições serão recebidas nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, conforme relação abaixo:

 

PORTO ALEGRE: AC AZENHA - Rua Prof. Oscar Pereira, 44

AC CENTRAL DE PORTO ALEGRE - Rua Siqueira Campos, 1100

AC JARDIM LINDÓIA - Av. Assis Brasil, 4320

AC MENINO DEUS - Av. José de Alencar, 573

AC MOINHOS DE VENTO - Rua Cel. Bordini, 555

AC PARTENON - Av. Bento Gonçalves, 2080

AC SÃO JOÃO - Rua 25 de Julho, 46

AC TRISTEZA - Av. Wenceslau Escobar, 2815

AC VILA JARDIM - Av. Protásio Alves, 5500

AC FARRAPOS - Av. Guido Mondin, 396 - Navegantes

INTERIOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: Nas agências centrais dos Correios nos municípios de Antônio Prado, Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Butiá, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Caçapava do Sul, Camaquã, Candelária, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Charqueadas, Cidreira, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Esteio, Estrela, Flores da Cunha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Guaíba, Guaporé, Gramado, Gravataí, Horizontina, Ijuí, Itaqui, Jaguarão, Quaraí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Pinheiro Machado, Portão, Rio Grande, Rio Pardo, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Torres,  Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires e Viamão.

FLORIANÓPOLIS/SC: AC CENTRAL DE FLORIANÓPOLIS - Praça 15 de Novembro, 242, Centro.

CURITIBA/PR: AC CENTRAL DE CURITIBA - Rua 15 de Novembro, 700, Centro.

 

b)     As inscrições também poderão ser realizadas via Internet no endereço

         http://www.faurgs.ufrgs.br  . A FAURGS, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição.

 

4.4. Valor das Taxas de Inscrição

 

CARGO

VALOR TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Assessor – Área do Direito

66,80

Secretário de Diligências

40,10

 

4.5. Procedimentos Para Inscrição Através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

a)     O candidato deverá comparecer em uma das agências do Correio indicadas no item 4.3 - letra "a", e adquirir o Edital Nº211/01, mediante pagamento do valor de R$ 0,80 (oitenta centavos).

b)     No caso de candidato portador de deficiência, o mesmo deverá, no momento da aquisição do Edital, solicitar o Requerimento de Inscrição específico para portadores de deficiência, confeccionado na cor AMARELA.

c)     As provas objetivas referentes aos concursos previstos por este Edital (Assessor – Área do Direito e Secretário de Diligências) serão aplicadas em datas diferentes, podendo o candidato inscrever-se nos dois cargos, devendo utilizar Requerimentos de Inscrição separados para cada cargo que inscrever-se.

d)     O candidato deve preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, o qual se encontra encartado dentro do Edital. Os portadores de defi­ciência devem solicitar o Requerimento de Inscrição específico na cor amarela, conforme item 4.5 – letra "b".

e)     O candidato deve anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, de cédula oficial de identidade (carteira de identidade civil ou militar, carteira de Ordens ou Conselhos Regionais ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo com foto).

f)      No caso de candidato portador de deficiência, o mesmo deverá anexar também atestado que comprove a deficiência de que é portador, no qual deverá, obrigatoriamente, constar as seguintes informações:

         I - descrição detalhada da(s) deficiência(s);

         II - descrição das limitações decorrentes da(s) deficiência(s);

         III -  classificação internacional de doenças (CID-10).

g)     O candidato portador de deficiência, que necessite de algum atendimento especial para a realização da prova, deverá comunicar por escrito, à Comissão responsável pelo Concurso Público, no ato da inscrição, anexando o comunicado junto com a documentação exigida no item anterior.

h)     O candidato deverá pagar a taxa de inscrição diretamente nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (listadas no item 4.3 - letra "a"), conforme valores correspondentes a cada cargo que pretender concorrer.

i)      No caso de inscrição efetuada por procurador, deverá ser anexada cópia do documento de identidade do procurador e o instrumento de mandato (procuração) contendo poderes e finalidade específica. A procuração não necessita ser autenticada em cartório.

j)       as inscrições pagas com cheque, ou qualquer outro meio, sem a devida provisão de fundos, não serão homologadas.

 

4.6. Procedimentos Para Inscrição Através da Internet

 

a)     O candidato poderá realizar sua inscrição através da internet no endereço http://www.faurgs.ufrgs.br.

b)     O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição através da internet deverá enviar, por SEDEX, até 3 dias úteis após encerramento das inscrições, a documentação exigida no item 4.5 - letras "f" e "g", fazendo constar no envelope:

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

COMISSÃO DE CONCURSOS

Rua Andrade Neves, 106 - 10º Andar

Centro

Porto Alegre - RS

CEP: 90010-210

REMETENTE:

Nome do Candidato

Cargo ao(s) qual(is) concorre (Assessor – Área do Direito e/ou Secretário de Diligências).

c)  O candidato deverá imprimir registro de inscrição provisório e documento para pagamento da taxa de inscrição, o qual deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data limite de 11/01/2002.

d)   O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após recebimento, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

e)   Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição.

f)    As inscrições pagas com cheque, ou qualquer outro meio, sem a devida provisão de fundos serão canceladas.

 

4.7. Reserva de Vaga para Candidato Portador de Deficiência

 

a)     O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas legalmente reservadas aos deficientes, registrando a sua opção no Requerimento de Inscrição específico para portadores de deficiência na cor AMARELA e anexando atestado médico que comprove tal situação, conforme item 4.5 – letra "f". Desta forma, ser-lhe-á assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, e art. 3º da Lei n.º 10.228, de 06 de julho de 1994.

b)     A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

c)     O candidato nomeado para provimento de vaga da reserva de mercado terá apuradas, na perícia médica para posse, a sua condição de portador de deficiência (nos termos do Decreto 914/93) e a compatibilidade da mesma com o pleno exercício das atribuições do cargo que pleiteia. No caso de não serem constatadas a condição de deficiente e/ou a compatibilidade da deficiência, não ser-lhe-á dada a posse no cargo, tornando-se sem efeito a nomeação e ficando o mesmo excluído do Concurso.

d)     Não ocorrendo a aprovação de candidato portador de deficiência para o provimento de vaga ao cargo prevista em reserva de mercado, esta será provida pelos demais candidatos aprovados.

 

5. DAS PROVAS

 

5.1. Das Disposições Gerais

 

a)     As provas dos concursos, objeto deste edital, realizar-se-ão em Porto Alegre, nos locais e horários a serem divulgados oportunamente através de Edital, conforme item 1, a ser publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

b)     A critério da Procuradoria-Geral de Justiça, as provas previstas para os Concursos poderão ser realizadas inclusive em sábados, domingos ou feriados.

c)     O candidato deverá prestar a prova no local designado pela Comissão.

d)     O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas.

e)     Não será permitida a entrada, no prédio de realização de provas, do candidato que se apresentar após o horário de início das provas.

f)      Não haverá segunda chamada para a realização das provas em nenhuma hipótese, seja qual for o motivo alegado.

g)     O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato previamente inscrito no Concurso e munido de documento oficial com foto, que possibilite sua perfeita identificação.

h)     Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, impressos, anotações, máquinas calculadoras, computadores, agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, walkman, gravador, fone de ouvido, receptores de mensagens ou similares.

i)      Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas (cartão óptico) e sua integridade, devendo o mesmo assinalar as respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta (o equipamento não lê marcas feitas com outro tipo de caneta ou lápis).

j)       O candidato deverá assinalar, para cada questão, uma única resposta. Questões com rasura poderão ser consideradas erradas pela leitora ótica. Não caberá recurso decorrente do preenchimento incorreto.

k)     Será excluído do Concurso o candidato que:

         I -  Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, auxiliares, outros candidatos ou autoridades presentes;

         II -  For surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato, ou utilizar-se de livros, notas ou impressos;

         III - Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

         IV - Não atingir um desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis na prova de caráter eliminatório.

l)       O candidato só poderá levar o Caderno de Questões após transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

m)    O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de fiscais.

n)     Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo nas dependências do prédio onde forem aplicadas as provas.

 

5.2. Quadro das provas

 

As provas  por cargo estão assim distribuídas:

 

 

Cargo

 

Prova

Caráter

da

Prova

 

Pontos

Número

de

Questões

Pontos por questão

Assessor – Área do Direito

Conhecimentos Específicos

Eliminatório

70

40

1,75

Língua Portuguesa

Classificatório

15

10

1,5

Informática

Classificatório

15

10

1,5

Secretário de Diligências

Conhecimentos Específicos

Eliminatório

70

40

1,75

Língua Portuguesa

Classificatório

15

10

1,5

Informática

Classificatório

15

10

1,5

 

5.3. Das Disposições Específicas das Provas

 

5.3.1. Das Provas Para os Cargos de Assessor - Área de Direito e Secretário de Diligências

 

a)     Os concursos para os cargos de Assessor - Área de Direito e Secretário de Diligências serão compostos de apenas uma etapa, constituída por provas objetivas de múltipla escolha no valor total de 100 pontos, distribuídos conforme o quadro constante do item 5.2.

b)     Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis nas provas de caráter eliminatório.

c)     Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em lista classificatória própria de reserva de mercado, devendo também atingir o desempenho mínimo previsto no item anterior para serem considerados aprovados.

 

5.3.2. Programa das Provas