A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS _ IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, alterada pelas Leis nos 7.804/89 e 7.951/89, e tendo em vista o Decreto no 78, de 5 de abril de 1991, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA,
RESOLVE:
Art. 1o . a seguinte relação: (VEJA QUADROS A SEGUIR)
Art. 2o . A presença de determinada espécie na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, implica que todas as suas subespécies - se existirem - estão ameaçadas.
Art. 3o . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.