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Instrução Normativa n.º 03, de 27 de maio de 2003

Reconhecer as espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção.


A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e

Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica, ratificada pelo Decreto Legislativo n° 2, de 8 de fevereiro de 1994 e promulgada pela Decreto n° 2.519, de 16 de março de 1998, particularmente aqueles explicitados no art. 7°, alíneas “b” e “c”, 8°, alínea “f”, 9°, alínea “c”, e 14 e à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, ratificada pelo Decreto Legislativo n° 54, de 24 de junho de 1975 e promulgada pelo Decreto n° 92.446, de 7 de março de 1986.

Considerando o disposto nas Leis nos 9605, de 12 de fevereiro de 1998, 5.197, de 3 de janeiro de 1967 e 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto n° 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Considerando os princípios e as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade, constantes do Decreto n° 4.339, de 22 de agosto de 2002, RESOLVE:

Art. 1° Reconhecer como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção, aquelas constantes da lista anexa à presente Instrução Normativa.

Art. 2° As espécies constantes da presente Lista ficam protegidas de modo integral, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.

Art. 3° A inobservância desta Instrução Normativa sujeitará o infrator às penalidades previstas nas Leis nos 5.197, de 3 de janeiro de 1967, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto n° 3.179, de 21 de setembro de 2002.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nos 1.522, de 19 de dezembro de 1989, 06-N, de 15 de janeiro de 1992, 37-N, de 3 de abril de 1992 e 62, de 17 de junho de 1997.

MARINA SILVA



Publicada no Diário Oficial da União n° 101, de 28 de maio de 2003, Seção 1, páginas 88-97.







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