O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições previstas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a reforma administrativa realizada pelo Governo Federal, através
da Lei nº 8.490, de
19 de novembro de 1992;
Considerando a necessidade de prorrogar o mandato dos membros das Câmaras
Técnicas
Permanentes, criadas pelo CONAMA através da Resolução nº 003, de 22 de agosto
de 1991, em
função do que dispõe o § 5º, do art. 9º do Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de estabelecer o Calendário de Reuniões Ordinárias
do CONAMA
para o exercício de 1993, resolve:
Art. 1º Prorrogar o mandato dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes do
CONAMA,
por 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º Instituir o Calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o
exercício de 1993, de
acordo com as seguintes datas:
XXXIV Reunião Ordinária - 31/MAR/93 - Quarta-Feira
XXXV Reunião Ordinária - 30/JUN/93 - Quarta-Feira
XXXVI Reunião Ordinária - 29/SET/93 - Quarta-Feira
XXXVII Reunião Ordinária - 07/DEZ/93 - Terça-Feira
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
OBS: Resolução aprovada na Reunião do ano de 1992 e publicada em 1993.