O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução nº 12, de 25 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2004, Seção 1, página 56, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................
..................................................................................................
II - áreas protegidas, excetuadas as Unidades de Conservação de Proteção Integral;
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra