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RESOLUÇÃO CONSEMA N º 107, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

As ONG´S ambientais deverão ser indicados pela APEDEMA/RS para ocuparem o assento no CONSEMA.


O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e:

Considerando a Lei 10.330/94, que dispõe sobre a participação da comunidade no CONSEMA;

Considerando o art. 4º da lei 10.330/94, que garante a participação das ONG's ambientais no CONSEMA;

Considerando o costume de indicação para nomeação das ONG's ambientais para o CONSEMA através da oitiva APEDEMA-RS;

Considerando o Regimento Interno do CONSEMA, art. 10, que dispõe sobre os casos omissos;

RESOLVE:
Art. 1º - As ONG's ambientais, para ocuparem assento no CONSEMA, deverão ser indicados pela APEDEMA/RS.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2005.

Valtemir Goldmeier
Presidente do CONSEMA





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