O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e:
Considerando a Lei 10.330/94, que dispõe sobre a participação da comunidade no CONSEMA;
Considerando o art. 4º da lei 10.330/94, que garante a participação das ONG's ambientais no CONSEMA;
Considerando o costume de indicação para nomeação das ONG's ambientais para o CONSEMA através da oitiva APEDEMA-RS;
Considerando o Regimento Interno do CONSEMA, art. 10, que dispõe sobre os casos omissos;
RESOLVE:
Art. 1º - As ONG's ambientais, para ocuparem assento no CONSEMA, deverão ser indicados pela APEDEMA/RS.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2005.
Valtemir Goldmeier
Presidente do CONSEMA