- considerando que a aprovação pelo CRH, na 10ª Reunião Extraordinária, da proposta de investimentos do FRH deverá contemplar um equilíbrio entre os principais aspectos que alavancam a estruturação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos;
- considerando que parte dos recursos a serem alocados são oriundos da Compensação Financeira pela exploração de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, criada pelas leis federais n.º 7.990/89 e n.º 8.001/90;
- considerando o disposto no Art. 2º da Lei Estadual n.º 8.850/89 que define a origem dos recursos do Fundo de Investimento em Recursos Hídricos;
- considerando que o Decreto Estadual n.º 38.697/98 estabelece que os recursos da compensação financeira integram o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos;
- considerando a Resolução CRH n.º 03/02 que estabelece critérios para a aplicação dos recursos do Fundo de Investimento em Recursos Hídricos,
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo de Investimento em Recursos Hídricos para o Exercício de 2007, com projetos e ações submetidas ao CRH, conforme demonstrativo anexo que integra esta Resolução, ficando sua execução vinculada à disponibilidade orçamentária.
Art. 2 – Aprovar os critérios e os percentuais também anexos, que regrarão a aplicação dos recursos do Fundo a partir do Exercício de 2008.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 02 de maio de 2007
Vera Lúcia Maróstica Callegaro Paulo Renato Paim,
Presidente do CRH/RS Secretá