O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e Lei Estadual n° 11.362, de 29 de julho de 1999, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, no Decreto Estadual n° 38.814/98, que regulamenta o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, na Lei n° 11.520/00, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e no Decreto Estadual n° 42.010/00, que aprova o Regulamento dos Parques,
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria do Meio Ambiente aprova o Plano de Manejo do Parque Estadual do Turvo, anexo a esta Portaria.
Art. 2º - O Plano de Manejo deverá ser reavaliado, no máximo, a cada cinco anos.
Art. 3º - As alterações no Plano de Manejo deverão ser avaliadas pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual do Turvo e
aprovadas pela equipe técnica do Órgão Coordenador do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2005.
Mauro Sparta
Secretário de Estado do Meio Ambiente