A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007 e nas Portarias nos 98, de 4 de
março de 2002 e 284, de 20 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1o Os arts. 7o e 9o do Anexo da Portaria no 284, de 20 de agosto de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2009, Seção 1, páginas 71 a 73, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7o As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período de 31 de agosto a 10 de novembro
de 2009, obrigatoriamente por remessa via Sedex, endereçada ao Prêmio Chico Mendes de Meio
Ambiente, Caixa Postal no 10805, CEP 70.306-970, Brasília/DF.
..................................................................................................
§ 3o O período de inscrição será de 72 dias." (NR)
"Art. 9 o Serão desconsideradas as candidaturas postadas após o dia 10 de novembro de 2009."
(NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
PORTARIA No- 366, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei no 9.960, de 28
de janeiro de 2000, na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de
2002, e
Considerando a necessidade de definição dos preços de serviços administrativos, técnicos e
outros, prestados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes;
Considerando a necessidade de atualização dos valores dos serviços ligados às Unidades de
Conservação federais que, em sua maioria, não são reajustados desde o ano de 2000;
Considerando a necessidade de incentivar a visitação de todos os segmentos da sociedade
brasileira nas unidades de conservação, de modo a aumentar a sua valorização e ser uma das alternativas
para a conscientização da sociedade sobre a importância de conservar e preservar o meio ambiente e de
conhecer e respeitar a cultura das populações tradicionais;
Considerando os diferentes níveis de implementação atual das unidades de conservação brasileiras,
bem como as peculiaridades inerentes a cada unidade de conservação e, ao mesmo tempo, a
identificação da necessidade de adequação dos valores de ingresso para o Sistema Federal das Unidades
de Conservação; e
Considerando a necessidade de estabelecer preços para a exploração comercial de produtos,
subprodutos e/ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais ou culturais das
unidades de conservação; resolve:
Art. 1o Definir os preços para a cobrança de ingressos, serviços administrativos, técnicos e
outros, prestados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, constantes nos anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O pagamento do ingresso não isenta a cobrança por outros serviços prestados,
tais como transporte de acesso às unidades de conservação.
Art. 2o São isentos de pagamento de ingressos:
I - visitante brasileiro ou ao estrangeiro que demonstre possuir residência permanente no Brasil
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - crianças com até 12 (doze) anos de idade incompletos desde que acompanhadas de um
adulto;
III - estudantes e acompanhantes cujo estabelecimento de ensino regular agende previamente
junto à administração das unidades de conservação a realização de atividades de educação ambiental;
IV - populações tradicionais extrativistas beneficiárias da unidade de conservação;
V - colaboradores ou membros de instituições colaboradoras;
VI - pesquisadores autorizados pelo Instituto Chico Mendes para realizar pesquisas na unidade
de conservação;
VII - servidores de órgãos públicos, desde que a serviço;
VIII - guias de turismo, devidamente regularizados pelo Ministério do Turismo, no exercício de
suas atividades profissionais, e
IX - condutores de visitantes cadastrados de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia
da unidade de conservação.
Parágrafo único. Compete à chefia da unidade de conservação a análise e eventual autorização
das visitas de que tratam os incisos III, V e VII deste artigo, que deverão ser deferidas preferencialmente
em dias úteis.
Art. 3o Fica estabelecido o desconto de incentivo, não cumulativo, concedido em razão do perfil
do visitante, distribuído nas categorias BRASIL, MERCOSUL e ENTORNO, conforme disposto no
Anexo I desta Portaria.
Nº 193, quinta-feira, 8 de outubro de 2009 118 1 ISSN 1677-7042
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§ 1o O desconto BRASIL destina-se ao visitante brasileiro ou ao estrangeiro que demonstre
possuir residência permanente no Brasil.
§ 2o O desconto MERCOSUL destina-se ao visitante que demonstre ser nacional de País
membro do Mercosul.
§ 3o O desconto ENTORNO destina-se ao visitante que comprove residir em localidades
situadas no entorno da unidade de conservação, indicadas por ato do chefe da unidade.
§ 4o O visitante que comprove ser titular ou parente em até primeiro grau de beneficiário de
programa de desenvolvimento social voltado a famílias de baixa renda será equiparado ao morador do
entorno para fins de percepção do desconto previsto no parágrafo anterior.
Art. 4o Fica estabelecido o desconto de sazonalidade, voltado a incentivar o incremento da
visitação em temporadas ou períodos com menor fluxo de visitantes.
Parágrafo único. O chefe da unidade de conservação, para fins de aplicação do desconto de
sazonalidade, deverá tornar público, até o dia 1o de outubro, o calendário de alta e baixa temporada do
ano subsequente, considerando os períodos de férias, feriados prolongados, finais de semana, datas
comemorativas, dentre outros.
Art. 5o Fica autorizada a cobrança para o uso de áreas especiais, tais como trilhas de montanha,
travessia, áreas de difícil acesso ou especialmente frágeis.
Parágrafo único. As áreas especiais submetidas a cobrança serão aquelas assim consideradas no
plano de manejo ou em outro documento técnico produzido ou avalizado pelo Instituto Chico Mendes.
Art. 6o As unidades de conservação podem dispor de sistema de ingresso válido por múltiplos
dias.
§ 1o O valor de ingresso mensal equivalerá a 10 (dez) vezes o de um ingresso individual.
§ 2o O valor de ingresso do segundo e terceiro dias consecutivos ao da primeira visita
equivalerá a 50% (cinqüenta por cento) do ingresso individual diário, durante os finais de semana e
feriados, e de 10% (dez por cento) nos demais dias.
§ 3o A implantação do sistema previsto no caput deste artigo dependerá da conveniência e
capacidade de operação e controle de cada unidade de conservação.
Art. 7o A visitação ou a cobrança de ingressos poderá ser suspensa por ato do chefe da unidade,
por até 30 (trinta) dias:
I - quando forem identificadas emergências que coloquem em risco a integridade física de
visitantes ou servidores;
II - em situações que representem riscos de danos ambientais ou materiais à unidade de
conservação ou às suas instalações; e
III - nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que inviabilizem a visitação.
§ 1o A suspensão da visitação por parte do chefe da unidade deverá ser formalmente justificada
ao Presidente do Instituto Chico Mendes em até 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2o A suspensão das atividades previstas no caput deste artigo por período superior a 30 (trinta)
dias se dará por ato do Presidente do Instituto Chico Mendes, ressalvada a possibilidade de delegação.
Art. 8o Os valores do ingresso, os percentuais e a aplicação dos descontos e o grupamento das
unidades de conservação poderão ser atualizados, nos limites estabelecidos nesta Portaria, por ato do
Presidente do Instituto Chico Mendes, tendo como base estudos técnicos específicos e orientações
macroeconômicas.
Art. 9o As unidades de conservação terão um prazo de até 90 (noventa) dias para iniciar a
cobrança nos moldes definidos nesta Portaria, devendo providenciar ampla divulgação dos novos valores
para a sociedade.
Parágrafo único. O novo valor de ingresso da unidade de conservação do grupo 3 será cobrado
após a implantação do sistema de cobrança de ingressos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
IZABELLA TEIXEIRA
ANEXO I
Valores de ingressos e Serviços de Apoio
CÓDIGO
DA
RECEITA
DESCRIÇÃO RECEITA VALORES EM R$
1,00
ECOSSISTEMA
7087 ENTRADA NOS PARQUES, FLORESTAS NACIONAIS E OUTRAS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
30,00
VISITAÇÕES/ INGRESSOS DIVERSOS (ingresso por pessoa/dia)
Grupo 1
Parque Nacional do Iguaçu/PR
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Mercosul (20%) 22,50
7087 Desconto Brasil (50%) 15,00
7087 Desconto Entorno (90%) 3,00
7087 Grupo 2 15,00
Parque Nacional da Tijuca/RJ /Setor Corcovado
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Baixa Temporada (50%) 7,50
7087 Grupo 3 120,00
Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, válido por períodos de 10
(dez) dias
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 60,00
Moradores de Fernando de Noronha, parentes em primeiro grau, pessoas à serviço
autorizados.
ISENTO
7087 Grupo 4 50,00
Parque Nacional Marinho dos Abrolhos
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 25,00
7087 Grupo 5 20,00
Parque Nacional de Aparados da Serra
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 10,00
7087 Parque Nacional da Serra Geral 20,00
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 10,00
7087 Parque Nacional do Caparaó 20,00
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 10,00
7087 Parque Nacional da Chapada dos Guimarães 20,00
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 10,00
7087 Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros 20,00
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 10,00
7087 Parque Nacional do Itatiaia 20,00
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 10,00
7087 Parque Nacional de Ubajara 20,00
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 10,00
7087 Parque Nacional da Serra dos Órgãos 20,00
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 10,00
7087 Parque Nacional da Serra da Capivara 20,00
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 10,00
7087 Grupo 6 12,00
Parque Nacional da Serra da Canastra
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 6,00
7087 Parque Nacional da Serra do Cipó 12,00
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 6,00
7087 Parque Nacional de Sete Cidades 12,00
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 6,00
7087 Parque Nacional das Emas 12,00
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 6,00
7087 Parque Nacional de Brasília 12,00
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 6,00
7087 Grupo 7 5,00
Demais Unidades de Conservação
Ingresso
7087 Atividade de Mergulho 10,00
7087 Grupo 8 30,00
Uso de Trilhas de Travessia, à Áreas Difícil Acesso ou Remotas
Ingresso - Público em geral
7087 Desconto Brasil (50%) 15,00
Taxa de Fundeio/Permanência de Embarcações/Navios, Marítimos e fluviais nas
Unidades.
ISENTO
Aquicultor
Extrativistas nas Ucs onde são beneficiárias
1287 Empresas - (Anual) 1.500,00
7087 Turismo Embarcação Privada (INTERNACIONAL) - Diária/fração 50,00
Veleiros
7087 Navio de Turismo 2.000,00
7087 Embarcação de Turismo Local (acima de 8 metros) 250,00
7087 Embarcação Comercial - (Diária ou fração) 500,00
Navio de Cargas em geral/Sonda
7087 Transporte de pessoas (acima de 8 metros) 50,00
7087 Plataforma 5.000,00
7087 Rebocadores e balsas 125,00
2m a 20 m
7087 Acima de 20 m 250,00
Embarcações de Pesca Profissional: (diária ou fração) I S E N TO
Até 8m
7087 De 8m a 15m 10,00
7087 De 15m a 25m 15,00
7087 De 25m a 50m 25,00
Esportes Náuticos com embarcações em Unidades de Conservação I S E N TO
Local: alugada do extrativista
7087 Embarcações de Pesca Esportiva 25,00
7087 Vi s i t a n t e s 50,00
7087 Embarcação de Mergulho 400,00
Local (anual)
7087 Visitantes (diária) 50,00
7087 Banana Boat Comercial Local (Anual) 250,00
7087 Banana Boat Comercial Externo (Diária/Fração) 40,00
7087 Jet Ski (Diária) 25,00
7087 Outras modalidade de esporte aquático e subaquático - (diária/Fração) 25,00
7087 Permanência no Parque Nacional Marinho de Abrolhos/BA - Diária/fração 10,00
Turismo Embarcação Privada (NACIONAL)
Embarcações com até 08 metros de comprimento
7087 Embarcações com comprimento de 08 a 15 metros 15,00
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7087 Embarcações com mais de 15 metros de comprimento 25,00
7087 Permanência no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha /PE - Diária ou fração 21,00
Embarcações com até 20 pessoas
7087 Embarcações com mais de 20 pessoas 32,00
7087 Permanência na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo/RJ 10,00
Atividade de Mergulho
Aquicultor: I S E N TO
Extrativistas
1287 Empresas - (Anual) 3.000,00
Embarcações de pesca externa: (diária ou fração) I S E N TO
Até 8m
7087 De 8m a 15m 20,00
7087 De 15m a 25m 30,00
7087 De 25m a 50m 50,00
7087 Embarcações de passeio externa: (diária ou fração) 20,00
Comercial
De 8m a 15m
7087 De 15m a 25m 30,00
7087 De 25m a 50m 50,00
7087 Particular 30,00
De 8m a 15m
7087 De 15m a 25m 40,00
7087 De 25m a 50m 60,00
7087 Embarcação de Turismo Local - (Taxa Anual) 2.000,00
Embarcações de Operadoras de mergulho
7087 Embarcações de passeio 500,00
7087 Embarcações acima de 9 mts. 200,00
Obs: São isentos da taxa de visitação embarcação de propriedade da população
tradicional de até 9mt, que partirem da praia.
7087 Rebocadores, Monoboias, Suplyiers, balsas e similares
Monoboias por unidades 150,00
7087 De 5m a 20m 300,00
7087 A partir de 20 m 600,00
7087 Navios Diversos e Plataformas 800,00
Navios transportadores de sal
7087 Navios de cargas em geral e Sondas 1.000,00
7087 Navios de Cruzeiro Marítimo 4.000,00
7087 Plataforma 10.000,00
7087 Esportes Náuticos - Local 500,00
Banana Boat (Anual)
7087 Jet Ski (Diária) 50,00
Campeonatos (embarcações) I S E N TO
Pesca esportiva /Fotos sub
Alugada de extrativista
7087 Turista - (externo) 100,00
Reserva Extrativista Marinha da Baia de Iguapé/BA I S E N TO
Aquicultor:
Extrativistas
1287 Empresas - (Anual) 3.000,00
7087 Embarcações de Passeio - Turismo 20,00
Comercial
Com até 8 m de comprimento
7087 De 8 a 15 m de comprimento 30,00
7087 Acima de 15 m. 40,00
7087 Particular 30,00
Com até 8 m de comprimento
7087 De 8 a 15 m de comprimento 40,00
7087 Acima de 15 m. 60,00
7087 Rebocadores, Suplyiers, Balsas e Monoboias 300,00
De 5 a 20 m
7087 A partir de 20 m 600,00
7087 Navios e Plataformas 1.000,00
Navios de carga geral e sondas
7087 Plataformas 10.000,00
7087 Embarcação de Transporte de pessoal - (diária)
Catamaran 100,00
7087 Campeonato de Vela (p/embarcação) 30,00
Observação Geral: As embarcações de turismo engajadas em campeonato e de
passeios particulares, pagarão também taxa de visitação por cada pessoa a bordo.
PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA E FAUNA
4568 Floresta Nacional de Ritápolis-MG 1,20
Mudas nativas - embalagens14x20 a18 x 24
Até 100 mudas
4568 De 101 a 300 mudas 1,00
4568 Acima de 300 mudas 0,80
4568 Frutíferas 2,00
Produzidas por sementes
4568 Produzidas por estacas 2,00
4568 Produzidas por alporquia 2,00
4568 Produzidas por enchertia 5,00
4568 Produzidas por micro propagação 5,00
4568 Cercas vivas 0,30
8 x 15
4568 1- x 20 0,50
4568 14 x 20 1,00
4568 Ornamentais 0,50
8 x 15
4568 1- x 20 1,00
4568 14 x 20 a 18 x 24 3,00
4568 20x 30 a 20 x 35 4,00
4568 25 x 35 a 30 x 50 5,00
4568 Mel/kg 10,00
4568 Própolis 3,00
7097 Floresta Nacional de São Francisco de Paula-RS 30,00
Acampamento/Hospedagem
Visitante/avulso
7097 Pesquisadores 10,00
4568 Produtos da Flora 1,00
Mudas nativas (conforme espécie em quantidade)
Até 100 mudas
4568 Acima de 100 mudas 2,00
4568 Floresta Nacional de Silvânia-GO 2,00
Muda (espécie nativa do cerrado)
Com até 60 cm de comprimento
4568 De 60 cm até 1 metro 4,00
4568 Acima de 1 metro 7,00
ANEXO II
Serviços Técnicos
CÓDIGO
DA
RECEITA
DESCRIÇÃO RECEITA VALORES EM R$
1,00
4035 AUTORIZAÇÃO (Área de Proteção Ambiental- APA) I S E N TO
Autorização para uso do fogo em queimada controlada:
Sem vistoria
Com vistoria:
Queimada Comunitária:
Área até 13 hectares. 3,50
De 14 a 35 hectares 7,00
De 36 a 60 hectares 10,50
De 61 a 85 hectares 14,00
De 86 a 110 hectares 17,50
De 111 a 135 hectares 21,50
De 135 a 150 hectares 25,50
4035 Demais Queimadas Controladas:
Área até 13 hectares 3,50
Acima de 13 hectares - por hectare autorizado 3,50
4039 Autorização para Consumo de Matéria Prima Florestal - m3 Vide fórmula
consumido/ano
Até 1. 000 = ( 125,00 + Q x 0,0020 )Reais
1.001 a 10.000 = ( 374,50 + Q x 0,0030 )Reais
10.001 a 25.000 = ( 623,80 + Q x 0,0035 )Reais
25.001 a 50.000 = ( 873,80 + Q x 0,0040)Reais
50.001 a 100.000 = (1.248,30 + Q x 0,0045)Reais
100.001 a 1.000.000 = (1.373,30 + Q x 0,0050) Reais
1.000.001 a 2.500.000 = (1.550,00 + Q x 0,0055)Reais
Acima de 2.500.000 = 22.500,00 Reais
Q= Quantidade consumida em m3
4055 VISTORIA ( Áreas de Proteção Ambiental e Florestas Nacionais) 532,00
Vistorias para fins de loteamento urbano (área projetada):
4055 Vistoria prévia para implantação de Plano de Manejo Florestal Sustentado 289,00
(área projetada)
Até 250 ha
4055 Acima de 250 ha Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente Vide fórmula
4055 Vistoria de acompanhamento de Plano de Manejo Florestal Sustentado 289,00
(área explorada):
. Até 250 ha
4055 . Acima de 250 ha - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente Vide fórmula
Vistoria técnica para coleta de plantas ornamentais e medicinais (área a
ser explorada):
. Até . . . . . 20 ha/ano I S E N TO
. De 21 a 50 ha/ano 160,00
. De 51 a 100 ha/ano 289,00
. Acima de 100 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha Vide fórmula
4055 Vistoria para limpeza de área (área solicitada) 289,00
4055 Vistoria técnica de desmatamento para uso alternativo do solo de projetos
enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF ou
no Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio -
Ambiente FNE VERDE (área a ser explorada):
. Até Módulo INCRA por ano I S E N TO
. Acima de Módulo INCRA por ano - Valor = R$ 128,00 + R$ 0,55 por ha Vide fórmula
excedente
4055 Vistorias de implantação, acompanhamento e exploração de florestas
plantadas,enriquecimento (palmito e outras frutíferas) e cancelamentos
de projetos (por área a se vistoriada)
. Até . . . 50 ha/ano 64,00
4055 . De 51 a 100 ha/ano 11 7 , 0 0
. Acima de 100 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente Vide fórmula
Vistoria técnica para desmatamento para uso alternativo do solo e utilização de
sua matéria-prima florestal:
. Até . . . 20 ha I S E N TO
. De 21 a 50 ha/ano 160,00
. De 51 a 100 ha/ano 289,00
. Acima de 100 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente Vide fórmula
4055 Vistoria para fins de averbação de área de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade):
. Até . . . 100 ha/ano I S E N TO
. De 101 a 300 ha/ano 75,00
. De 301 a 500 ha/ano 122,00
. De 501 a 750 ha/ano 160,00
. Acima de 750 ha/ano - Valor = R$ 160,00 + R$ 0,21 por ha excedente Vide fórmula
- Obs: Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for
concomitante a outras vistorias (desmatamento, plano de manejo,etc.),cobra-se pelo maior
valor.
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4055 Vistoria de áreas degradadas em recuperação, de avaliação de danos ambientais em áreas
antropizadas e em empreendimentos cujas áreas estão sujeitas a impacto ambiental -EIA/RIMA:
. até 250 ha/ano 289,00
. acima de 250 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente Vide fórmula
4055 Demais Vistorias Técnicas Florestais: 289
. até 250 ha/ano
. acima de 250 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente Vide fórmula
Inspeção de Produtos e Subprodutos da Flora para Exportação ou Importação I S E N TO
(Lei 9.960 de 28/01/2000) (Área de Proteção Ambiental)
Inspeção de espécies contingenciadas
4045 Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de Plano
Integrado Florestal, Plano de Corte e Resinagem ( projetos vinculados e projetos de reflorestamento
para implantação ou cancelamento): ( APAs)
289
. Até 250 ha/ano
4045 . Acima de 250 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente Vide fórmula
4045 Optantes de Reposição Florestal (Lei 9.960 de 28/01/2000) 1,1
Valor por árvore (Área de Proteção Ambiental)
5027 Avaliação e Análises
Análise de documentação técnica que subsidie a emissão de: Registros, Autorizações,
Licenças inclusive para supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente
e respectivas renovações:
Valor = {K + [( A x B x C) + ( D x A x E)]} Vide fórmula
A - Nº de Técnicos envolvidos na análise
B - Nº de horas/homem necessárias para análise
C - Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de
obrigações sociais (OS) = 84,71% sobre o valor da hora/homem.
D - Despesas com viagem.
E - Nº de viagens necessárias
K - Despesas administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x
E)
5035 Autorização 133,00
Autorizações para supressão de vegetação em Área de Preservação
Permanente:
. Até 50 ha.
. Acima de 50 ha Vide fórmula
Valor = R$ 6.250,00 +( 25,00 x Área que excede 50 ha)