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PORTARIA ICMBIO Nº 309, DE 10 DE JUNHO DE 2009

Estabelece procedimentos e prazos para condução dos processos de regularização de Áreas Protegidas (Unidades de Conservação) em andamento, determinando que todos os servidores titulares de delegações de competência que versem sobre aquisição de terras, indenização de benfeitorias, consolidação de limites ou qualquer outra ação relacionada à regularização fundiária de Unidades de Conservação Federais permaneçam na condução dos processos, por um prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, ao final apresentar relatório de atividades.


O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei n° 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e considerando que a criação do ICMBio gerou a necessidade de estabelecer procedimentos e normas que visem ordenar gestão pública interna para o efetivo desempenho das suas competências legais; considerando a existência de instrumentos de delegação de competência a servidores visando à aquisição de terras, à indenização de benfeitorias, à consolidação de limites ou à qualquer outra ação relacionada à regularização fundiária de Unidades de Conservação Federais, anteriores e posteriores à criação deste Instituto; considerando que os procedimentos administrativos institucionais devem obedecer a padrões formais aprovados no âmbito da atual administração central; considerando a necessidade de tornar mais específica, objetiva e restrita a utilização do instrumento de delegação competência; considerando a necessidade de não paralisar os processos de regularização; considerando a necessidade da administração central de coordenar e acompanhar o desenvolvimento das ações objeto de delegações de competência nos moldes aduzidos, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos e prazos para condução dos processos de regularização em andamento. Art. 2º Determinar que todos os servidores titulares de delegações de competência que versem sobre aquisição de terras, indenização de benfeitorias, consolidação de limites ou qualquer outra ação relacionada à regularização fundiária de Unidades de Conservação Federais permaneçam na condução dos processos, por um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Ao final do prazo de 90 (noventa) dias, os servidores titulares de delegações de competência deverão apresentar, à Diretoria responsável pelas ações de consolidação territorial, relatório detalhado das atividades conduzidas até o momento com base nas delegações de competência concedidas, bem como os processos correspondentes. Parágrafo único. A não apresentação do relatório no prazo solicitado implicará na suspensão automática da delegação concedida, independentemente de aviso prévio ou publicação de ato específico. Art. 4º Definir que, se identificada a necessidade de novas delegações, essas poderão ser emitidas, desde que sob a orientação e procedimentos emanados pelo setor competente. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revoga-se a Portaria nº 239, de 18 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2009, Seção página 37.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO






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