ambiente

Legislação

Versão para impressão    Voltar


DECRETO FEDERAL Nº 5.566, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.

Dá nova redação ao caput do art. 31 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art. 31 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, o órgão ambiental licenciador estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA realizados quando do processo de licenciamento ambiental, sendo considerados os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2005





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100