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ORDEM DE SERVIÇO GAB/SEMA Nº 001, 05 de junho de 2007

Determina que os processos administrativos julgados pelas Juntas de Julgamento e tendo esgotado o recurso serão encaminhados ao FUNDEFLOR para procedimento de cobrança inscrição em dívida ativa.


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

ORDEM DE SERVIÇO GAB/SEMA Nº 001, 05 de junho de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso e suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e Lei Estadual 11.362, de 29 de julho de 1999, e ,

considerando a Lei Estadual nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei Estadual Nº 11.877, de 26 de dezembro de 2002, a Lei Nº 4.771, de 15 setembro 1965, a Resolução CONAMA Nº 369, de 28 de março de 2006, a Resolução CONSEMA Nº 006, de 08 de outubro de 1999, o Decreto Federal Nº 3179, de 21 de setembro de 1999, o Decreto Nº 38.355, de 01 de abril de 1998;

DETERMINA:

Art. 1º - Os processos administrativos julgados pelas Juntas de Julgamento e tendo esgotado o recurso serão encaminhados ao FUNDEFLOR para procedimento de cobrança /inscrição em
dívida ativa.

Art. 2º - Os processos que estão na Junta Superior de Julgamento e já foram objeto de inscrição em dívida ativa e se encontram regularizados, deverão ser encaminhados para o arquivo.

Art. 3º - Os processos com pendências técnicas deverão ser encaminhados para o setor competente, e após seu saneamento remetidos para o arquivo.

Art 4º - Deverão permanecer na Junta Superior de Julgamento, somente os processos pendentes de julgamento.

Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 05 de junho de 2007.
Carlos Otaviano Brenner de Moraes
Secretário de Estado do Meio Ambiente






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